TSTAg-EDCiv-AIRR 101233-31.2022.5.01.0482
Petrobras: escala 14x21
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Petrobras
- Escala 14x21
- Repouso remunerado suprimido
- Labor a partir do 15º dia embarcado
- Trabalhadores em Petróleo
- Reflexos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PETROBRAS. ESCALA 14X21. REPOUSO REMUNERADO SUPRIMIDO. LABOR A PARTIR DO 15º DIA EMBARCADO. A decisão regional, nos termos em que proferida, está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que não se admite o regime de compensação determinado unilateralmente pela reclamada aos trabalhadores que laboram embarcados em escala 14X21, de modo a suprimir folgas previstas para esses empregados, com labor a partir do 15º dia embarcado, período destinado à folga compensatória e previsto expressamente na norma coletiva que a ré se obrigou a cumprir. Ainda que por fundamento diverso, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Trabalhadores em Petróleo; Reflexos; Outros Sistemas de Compensação