STJAgRg no AREsp 2.911.670
Estupro de vulnerável: decisão que não conheceu do agravo em recurso especial
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Decisão que não conheceu do agravo em recurso especial
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A decisão que inadmite recurso especial deve ter todos os seus fundamentos especificamente impugnados pelo agravante, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial, em observância ao princípio da dialeticidade recursal.
2. A não impugnação específica e adequada dos óbices apontados na decisão de inadmissão atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ e, por analogia, do art. 1.021, § 1º, do CPC.
3. Não basta ao agravante fazer meras considerações genéricas ou explicações sobre a decisão recorrida; é necessária argumentação contundente e específica que demonstre a inaplicabilidade dos fundamentos utilizados para o não conhecimento do recurso.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.