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Jurisprudências

STJAREsp 3.196.626

Indenização: danos morais e materiais

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Indenização
  • Danos morais e materiais
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Deficiência na fundamentação
  • Interrupção de curso superior por decisão administrativa
  • Revelia

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 STF. INTERRUPÇÃO DE CURSO SUPERIOR POR DECISÃO ADMINISTRATIVA. REVELIA. ÔNUS DA PROVA (ART. 373, I, DO CPC). AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O DESTA CORTE. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre manejado em ação indenizatória decorrente de interrupção de curso superior por decisão administrativa.

2. Não se caracteriza negativa de prestação jurisdicional quando a parte suscita violação dos arts. 1.022 e 1.025 do CPC de forma genérica, sem indicação específica dos pontos omitidos, contraditórios ou obscuros, atraindo, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF.

3. A revelia produz presunção relativa de veracidade dos fatos e não dispensa o autor de comprovar os fatos constitutivos do direito (art. 373, I, CPC); pretensão de infirmar conclusão da instância ordinária sobre ausência de prova demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ).

4. A extinção antecipada de curso, amparada na autonomia universitária (art. 53 da Lei n. 9.394/1996), não gera, por si, indenização; exige demonstração de conduta desleal ou abusiva da instituição. Acórdão recorrido em consonância com a orientação desta Corte, incidindo a Súmula 83/STJ.

5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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