STJRCD no HC 1.052.013
Homicídio qualificado e delitos de trânsito: prisão decorrente do cumprimento imediato do veredicto
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Processo Civil
- Homicídio qualificado e delitos de trânsito
- Prisão decorrente do cumprimento imediato do veredicto
- Julgamento do RE n. 1.235.340/SC pelo supremo tribunal federal
- Soberania do veredicto
- Inexistência de constrangimento ilegal
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E DELITOS DE TRÂNSITO. PRISÃO DECORRENTE DO CUMPRIMENTO IMEDIATO DO VEREDICTO. JULGAMENTO DO RE N. 1.235.340/SC PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SOBERANIA DO VEREDICTO. IMEDIATA EXECUÇÃO DA CONDENAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DO TOTAL DA REPRIMENDA APLICADA. TEMA 1.068/STF. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Recurso improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Indexação
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