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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.208.305

Decisão da presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por deficiência de fundamentação

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS SOBRE O CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL E REITERAÇÃO DAS TESES DE MÉRITO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por deficiência de fundamentação, à míngua de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados ou objeto de divergência interpretativa, aplicando o art. 21-E, V, do RISTJ e a Súmula n. 284/STF.

2. Nas razões do agravo regimental, o recorrente não impugnou especificamente o fundamento adotado na decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas sobre o cabimento constitucional do recurso especial e sobre o mérito da controvérsia, o que atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ.

3. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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