TSTAg-AIRR 1000091-46.2019.5.02.0319
Chamamento ao processo: sucessão de empregadores
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Chamamento ao processo
- Sucessão de empregadores
- Não atendimento da exigência do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CHAMAMENTO AO PROCESSO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA EM TÓPICO ÚNICO. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, introduzido pela referida Lei nº 13.015/2014, exige, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Com efeito, a parte, além de indicar o trecho da decisão recorrida, deve fazer o confronto analítico com a fundamentação jurídica exposta nas razões recursais (artigo 896, § 1º, I e III, da CLT). No caso concreto , o acórdão regional foi publicado em 26/7/2021 , na vigência da referida lei, e observa-se que a parte recorrente apresenta a transcrição de trechos do acórdão regional em tópico único , o que não se admite nos termos da citada disposição legal, ante a impossibilidade de se proceder à impugnação analítica dos fundamentos do acórdão. Assim, a transcrição de trechos do acórdão em tópico único não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa das teses do Regional combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das violações apontadas. Nesse cenário, desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não mereceria conhecimento, circunstância que torna inócuo o provimento deste apelo . Logo, h avendo óbice processual intransponível, que impede o exame de mérito da matéria, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido, prejudicado o exame da transcendência .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo, julgando prejudicado o exame da transcendência.
Indexação
Sucessão de Empregadores; Chamamento ao Processo