STJAgRg no HC 998.894
Writ substitutivo de revisão criminal: condenação transitada em julgado
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Writ substitutivo de revisão criminal
- Condenação transitada em julgado
- Incompetência do STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado da condenação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se é possível ao Superior Tribunal de Justiça conhecer de habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado da condenação, como substitutivo de revisão criminal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência consolidada do STJ é firme no sentido de que não cabe habeas corpus como substitutivo de revisão criminal quando não inaugurada a competência da Corte, especialmente em casos de condenação já transitada em julgado.
4. A competência para examinar matéria relacionada à revisão criminal é do Tribunal de origem, inclusive nos casos em que se alegue nulidade absoluta, conforme reiteradas decisões das Turmas Criminais desta Corte.
5. A finalidade constitucional do habeas corpus deve ser preservada, devendo ser manejado com parcimônia, para tutela imediata da liberdade de locomoção, e não como sucedâneo recursal ou revisão indireta.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal após o trânsito em julgado da condenação. 2. A restrição ao uso do habeas corpus fora de suas hipóteses constitucionais visa preservar sua efetividade como garantia contra constrangimentos ilegais à liberdade de locomoção.
Tese
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal após o trânsito em julgado da condenação. 2. A restrição ao uso do habeas corpus fora de suas hipóteses constitucionais visa preservar sua efetividade como garantia contra constrangimentos ilegais à liberdade de locomoção.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.O Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não proferiu voto, nos termos do Art. 200, Parágrafo 3º, do RISTJ.