STJAgRg na Rcl 51.486
Reconhecimento pessoal: alegação de teratologia
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Reconhecimento pessoal
- Alegação de teratologia
- Cabimento da reclamação para observância de repetitivos
- Inadequação da via eleita
- Ausência de usurpação de competência ou ofensa direta a decisão do STJ
- Impossibilidade de utilização como sucedâneo recursal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TEMA 1.258/STJ. RECONHECIMENTO PESSOAL. ALEGAÇÃO DE TERATOLOGIA. CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO PARA OBSERVÂNCIA DE REPETITIVOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA OU OFENSA DIRETA A DECISÃO DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS ESPECIFICAMENTE. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.