TSTAg-AIRR 110-34.2021.5.09.0245
Rito sumaríssimo: nulidade processual
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Nulidade processual
- Audiência una
- Ausência de demonstração de prejuízo
- Revelia
- Confissão ficta do reclamante
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – NULIDADE PROCESSUAL – AUDIÊNCIA UNA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO – REVELIA – CONFISSÃO FICTA DO RECLAMANTE – RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.