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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 110-34.2021.5.09.0245

Rito sumaríssimo: nulidade processual

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Nulidade processual
  • Audiência una
  • Ausência de demonstração de prejuízo
  • Revelia
  • Confissão ficta do reclamante

Ementa

AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – NULIDADE PROCESSUAL – AUDIÊNCIA UNA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO – REVELIA – CONFISSÃO FICTA DO RECLAMANTE – RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

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