STJEDcl no REsp 2.265.286
Cobertura de hidroterapia: transtorno geral do desenvolvimento
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cobertura de hidroterapia
- Transtorno geral do desenvolvimento
- Omissão verificada em parte
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DA SAÚDE. COBERTURA DE HIDROTERAPIA. TRANSTORNO GERAL DO DESENVOLVIMENTO. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO VERIFICADA EM PARTE.
1. Ação de obrigação de fazer c/c ressarcimento e compensação por danos morais.
2. Acolhem-se os embargos de declaração para sanar omissão constante do julgado embargado.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.