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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100364-05.2019.5.01.0343

Plano de saúde: dano moral

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CSN. PLANO DE SAÚDE . DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA PRIVATIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pretensão recursal que visa a expungir da condenação o comando de restabelecimento do plano de saúde do autor proferido pelo Regional. Extrai-se do acórdão regional entendimento no sentido de que a parte reclamante tem direito à manutenção do plano de saúde mesmo após sua aposentadoria, porquanto ao tempo da publicação do edital de privatização já era empregado da ré . A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que os empregados da reclamada admitidos antes da publicação do edital de privatização têm direito à manutenção do plano de saúde após aposentadoria, pois se trata de direito incorporado ao patrimônio jurídico do obreiro, conforme Súmula 51, I, do TST. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo não provido. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO IN RE IPSA . SUSPENSÃO DE PLANO DE SAÚDE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Inicialmente, destaca-se que a parte se insurge no agravo somente quanto à caracterização do dano moral. Não há insurgência quanto ao valor arbitrado a esse título . A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a supressão indevida do plano de saúde do empregado aposentado configura ato ilícito e gera reparação civil (dano in re ipsa ). Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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