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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.072.881

Tráfico de drogas: condenação confirmada em apelação

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Condenação confirmada em apelação
  • Pleitos de absolvição ou redução da penas
  • Preclusão da matéria
  • Acórdão de apelação proferido há quase 8 anos
  • Nulidades não apontadas no momento oportuno

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM APELAÇÃO. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO OU REDUÇÃO DA PENAS. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. ACÓRDÃO DE APELAÇÃO PROFERIDO HÁ QUASE 8 ANOS. NULIDADES NÃO APONTADAS NO MOMENTO OPORTUNO. "NULIDADE DE ALGIBEIRA". AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Na hipótese, transcorreu grande lapso temporal - quase 8 (oito) anos - entre a data em que foi proferido o acórdão de segundo grau e o protocolo da presente impetração. Portanto, está evidenciada a alegação de nulidade de algibeira, prática rechaçada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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