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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.020.338

Roubo majorado: prisão preventiva

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS. RÉU FORAGIDO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. REGIME SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Embora a defesa sustente que o acórdão combatido destoa da jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, os precedentes citados no agravo regimental não têm o condão de afastar a c onclusão manifestada na decisão agravada.

2. Os julgados colacionados no agravo regimental são antigos e não traduzem o posicionamento atualizado da jurisprudência - bem retratado no decisum anteriormente proferido -, firme ao asseverar que: a) a condição de foragido do réu é elemento idôneo a justificar a custódia preventiva; b) a fixação do regime semiaberto para cumprimento de pena, na sentença, não é incompatível com a negativa do recurso em liberdade.

3. Como já sinalizado, o Tribunal a quo reconheceu a estar fundamentada a negativa do recurso em liberdade, uma vez que o sentenciado está foragido, e determinou expressamente a adequação da segregação provisória ao regime fixado para o início do cumprimento da pena, caso o réu seja localizado, evidenciando a compatibilidade entre o regime semiaberto e a prisão preventiva.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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