TSTAg-AIRR 1000712-30.2023.5.02.0472
Adicional de periculosidade e de insalubridade: horas extras
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade e de insalubridade
- Horas extras
- Dano moral
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, item i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE – HORAS EXTRAS – DANO MORAL - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, ITEM I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista desatende ao requisito do artigo 896, § 1°-A, inciso I, da CLT, que prevê a necessidade de transcrição da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora