TSTAg-AIRR 121-35.2019.5.05.0022
Dono da obra: responsabilidade
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Dono da obra
- Responsabilidade
- Transcrição de forma apartada, ao final das razões recursais
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Empreitada / Dono da Obra
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. TRANSCRIÇÃO DE FORMA APARTADA, AO FINAL DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Empreitada / Dono da Obra