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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 121-35.2019.5.05.0022

Dono da obra: responsabilidade

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Dono da obra
  • Responsabilidade
  • Transcrição de forma apartada, ao final das razões recursais
  • Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Empreitada / Dono da Obra

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. TRANSCRIÇÃO DE FORMA APARTADA, AO FINAL DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Empreitada / Dono da Obra

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