TSTAg-AIRR 812-20.2022.5.08.0003
Concessão do benefício da justiça gratuita ao espólio reclamado com base na prova da incapacidade econõmica
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Julgados do TST e do STJ
- Assistência Judiciária Gratuita
- Transcendência
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO ESPÓLIO RECLAMADO COM BASE NA PROVA DA INCAPACIDADE ECONÕMICA. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica devido às peculiaridades do caso concreto. Deve ser esclarecido que a ação foi ajuizada contra o reclamado Miguel Lima Reis Júnior e a sentença determinou a retificação do polo passivo da lide para que constasse como reclamada Maria José Garcia, a qual veio a falecer. Para regularização do feito, o espólio da reclamada, representada por Miguel Lima dos Reis Júnior passou a figurar no polo passivo da lide. Sucumbente na sentença, a parte reclamada interpôs recurso ordinário sem o pagamento de custas processuais ou recolhimento do depósito recursal, com o requerimento da concessão do benefício de justiça gratuita em razão da incapacidade econômica. O espólio consiste no conjunto de bens do " de cujus " a ser inventariado. Não se trata de pessoa natural, nem se confunde com as pessoas dos herdeiros ou de seu inventariante. Assim, apesar de não ser dotado de personalidade jurídica, o espólio mais se assemelha a uma pessoa jurídica, uma vez que se trata de uma ficção jurídica criada por lei para equalizar a administração das sucessões e partilha de heranças, tendo sua " personificação " por meio de uma pessoa natural que o representa. Desse modo, cabe ao espólio recorrente, ao pleitear os benefícios de justiça gratuita, comprovar as razões pelas quais não pode arcar com as custas processuais e o depósito recursal, sob pena de não conhecimento do seu recurso. Julgados do TST e do STJ. O TRT deferiu o pedido de concessão da justiça gratuita ante a presença de elementos probatórios da incapacidade econômica. Anotou no acórdão recorrido que " as circunstâncias fáticas trazidas aos autos, tais como o falecimento da reclamada, ocorrido 21/07/2023 (Certidão de óbito Id. 2d68980), após prolação de sentença de mérito e a comprovação de que percebia apenas uma pensão, conforme TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA DEFINIITVA (ID. 988527a), conduzem à concessão do benefício ". Logo, estabelecido o contexto em que foi deferida a gratuidade de justiça ao espólio reclamado, conclui-se que não há se cogitar ofensa aos dispositivos suscitados como violados nem contrariedade ao entendimento sumulado desta Corte. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Transcendência