STJAgRg no AREsp 3.069.366
Princípio da dialeticidade recursal
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo em recurso especial observou o princípio da dialeticidade recursal, com a impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade; e (ii) estabelecer se a alegação genérica de inexistência de reexame de provas é suficiente para afastar a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O conhecimento do agravo em recurso especial exige o cumprimento do ônus da impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
4. A mera afirmação de que o recurso especial não demanda reexame do conjunto fático-probatório é insuficiente para afastar o óbice da Súmula n. 7 do STJ, sendo indispensável a demonstração técnica, mediante cotejo analítico, de que a controvérsia é exclusivamente de direito.
5. O agravante deixou de infirmar, de modo concreto e pormenorizado, a aplicação da Súmula n. 7 do STJ, limitando-se a alegações genéricas, o que mantém íntegros os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
6. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça exige impugnação efetiva e dialética dos fundamentos da decisão agravada, sendo inviável o conhecimento do recurso quando tal requisito não é observado.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.