TSTAIRR 1000342-66.2021.5.02.0716
Execução: responsabilidade solidária
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Responsabilidade solidária
- Informações sobre crédito em processo falimentar
- Cálculos de liquidação
- Preclusão
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INFORMAÇÕES SOBRE CRÉDITO EM PROCESSO FALIMENTAR. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. Reconhecida por decisão transitada em julgado a responsabilidade solidária das executadas, o credor pode exigir a integralidade da dívida de qualquer dos devedores, independentemente da habilitação do crédito no juízo falimentar. Incumbe às executadas diligenciar para obter informações sobre eventuais valores pagos. Quanto às impugnações aos cálculos de liquidação, opera-se a preclusão quando não apresentadas tempestivamente, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator