TSTAg-AIRR 100890-12.2019.5.01.0071
Enquadramento sindical: empresa prestadora de serviços auxiliares de transporte aéreo
- Direito do Trabalho
- Direito Aeronáutico
- Enquadramento sindical
- Empresa prestadora de serviços auxiliares de transporte aéreo
- Aeroviário
- Adicional de periculosidade
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO. AEROVIÁRIO. SÚMULA 333 DO TST - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Enquadramento Sindical; Penalidades Processuais; Multa por ED Protelatórios