STJAgRg no REsp 2.147.769
Tráfico de drogas: busca domiciliar
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Busca domiciliar
- Fundadas razões
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. DENÚNCIA ESPECÍFICA E VISUALIZAÇÃO DE ENTORPECENTES DO EXTERIOR DA RESIDÊNCIA. AGRAVO PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616/RO (Tema n. 280 da repercussão geral), fixou a tese de que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, que indiquem situação de flagrante delito.
2. Hipótese em que a busca domiciliar foi precedida de justa causa, consubstanciada em denúncia detalhada sobre o rompimento de tornozeleira eletrônica no interior do imóvel e na posterior visualização de drogas pelos policiais ainda do exterior da residência.
3. Contexto fático que preenche os requisitos de legalidade da diligência policial, afastando a alegação de nulidade das provas obtidas.
4. Agravo regimental provido para, reconsiderando a decisão agravada, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para o julgamento das demais teses defensivas.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.