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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.005.295

Indeferimento de liminar

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA N. 691 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Agravo regimental interposto à decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra o acórdão que indeferiu o pedido liminar no Habeas Corpus Criminal n. 2130833-04.2025.8.26.0000.

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar a Súmula n. 691 do STF, que impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar, em casos de manifesta ilegalidade.

3. A defesa alega que a prisão preventiva do agravante é manifestamente ilegal, devido à ilicitude da busca e à fundamentação baseada na gravidade abstrata do crime.

4. A decisão agravada não apresenta equívocos, pois o Tribunal de origem ainda não teria julgado o mérito do habeas corpus originário no momento da impetração, impossibilitando o conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça.

5. A Súmula n. 691 do STF é aplicável, uma vez que não se constatou manifesta ilegalidade ou teratologia na decisão impugnada.

6. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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