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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.090.791

Furto qualificado e adulteração de sinal identificador de veículo

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Furto qualificado e adulteração de sinal identificador de veículo
  • Writ manejado como substitutivo de revisão criminal
  • Descabimento
  • Desclassificação para furto simples
  • Qualificadora do rompimento de obstáculo
  • Não configuração

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. WRIT MANEJADO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ILEGALIDADE FLAGRANTE EVIDENCIADA. Agravo regimental improvido. Ordem concedida de ofício.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mas conceder a ordem de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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