STFRHC 267.808 AgR
Indulto: decreto presidencial n. 12.338/2024
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Indulto
- Decreto presidencial n. 12.338/2024
- Requisitos não preenchidos
- Revolvimento fático-probatório
- Inadequação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 12.338/2024. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a recurso ordinário em habeas corpus apresentado contra acórdão do STJ.
2. O agravante postula a concessão de indulto, com fundamento no Decreto Presidencial n. 12.338/2024.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado habeas corpus quando o desfecho da controvérsia pressupõe reexame do conjunto fático-probatório.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. É inviável o uso do habeas corpus quando a análise da controvérsia, relativa ao preenchimento dos requisitos para o indulto previsto no Decreto Presidencial n. 12.338/2024, demanda revolvimento fático-probatório.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.