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Jurisprudências

STFRHC 267.808 AgR

Indulto: decreto presidencial n. 12.338/2024

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 12.338/2024. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a recurso ordinário em habeas corpus apresentado contra acórdão do STJ.

2. O agravante postula a concessão de indulto, com fundamento no Decreto Presidencial n. 12.338/2024.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado habeas corpus quando o desfecho da controvérsia pressupõe reexame do conjunto fático-probatório.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. É inviável o uso do habeas corpus quando a análise da controvérsia, relativa ao preenchimento dos requisitos para o indulto previsto no Decreto Presidencial n. 12.338/2024, demanda revolvimento fático-probatório.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

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