STJAgRg no HC 1.022.848
Substitutivo de revisão criminal: possibilidade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Substitutivo de revisão criminal
- Possibilidade
- Flagrante ilegalidade
- Estupro de vulnerável
- Tipo penal misto alternativo
- Crime único
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. POSSIBILIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TIPO PENAL MISTO ALTERNATIVO. CRIME ÚNICO. DECISÃO MANTIDA.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, salvo em casos de manifesta ilegalidade, o que é o caso dos autos.
2. O crime de estupro é misto alternativo, de forma que, ainda que o agente pratique mais de um verbo nuclear, responde por um único crime.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.