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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.022.848

Substitutivo de revisão criminal: possibilidade

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Substitutivo de revisão criminal
  • Possibilidade
  • Flagrante ilegalidade
  • Estupro de vulnerável
  • Tipo penal misto alternativo
  • Crime único

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. POSSIBILIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TIPO PENAL MISTO ALTERNATIVO. CRIME ÚNICO. DECISÃO MANTIDA.

1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, salvo em casos de manifesta ilegalidade, o que é o caso dos autos.

2. O crime de estupro é misto alternativo, de forma que, ainda que o agente pratique mais de um verbo nuclear, responde por um único crime.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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