STFHC 248.692 ED-ED
Segundos embargos de declaração com pretensão de reexame da matéria: não conhecimento
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Penal
- Direito Penal
- Imediato arquivamento dos autos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA: NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. IMEDIATO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos segundos embargos de declaração, determinou a certificação do trânsito em julgado e o imediato arquivamento da presente impetração, independentemente da publicação deste acórdão, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.