STJAgRg nos EDcl no REsp 2.183.172
Crime militar: corrupção passiva
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Direito Militar
- Compliance e Anticorrupção
- Crime militar
- Corrupção passiva
- Ausência de enfrentamento de tese jurídica
- Não ocorrência
- Contradição interna
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CRIME MILITAR. CORRUPÇÃO PASSIVA. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TESE JURÍDICA. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRADIÇÃO INTERNA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Em suas razões, o agravante aduziu, em síntese, que a decisão monocrática que julgou os embargos de declaração não haveria enfrentado a tese recursal baseada em precedente da Quinta Turma do STJ e, além disso, seria contraditória, pois ignorou que os relatórios nos quais se lastrearam a sentença condenatória foram elaborados a partir de capturas de tela obtidas de modo informal e sem submissão à perícia técnica.
2. No caso, as bases jurídicas que norteiam o precedente desta Corte Superior de Justiça - invocado pela defesa - foram enfrentadas e constam da fundamentação da decisão monocrática atacada, a qual menciona trechos da ementa do AgRg no RHC n. 143.169/RJ, consignados no voto do acórdão indicado pelo agravante.
3. Quanto à assinalada contradição interna, a decisão ora agravada salientou que a condenação do acusado - conforme consta da moldura fático-probatória delineada no acórdão proferido pelo Tribunal local - se haveria baseado em outros elementos de prova obtidos licitamente. Em contrapartida, o agravante se limitou a sustentar a nulidade probatória pela ausência de perícia, mas não demonstrou, concretamente, a violação apontada, tampouco comprovou a ocorrência de efetivo prejuízo à sua defesa.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.