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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.010.741

Princípio da unirrecorribilidade

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Princípio da unirrecorribilidade. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, pois considerou inadmissível a tramitação concomitante de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial, em face do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a tramitação concomitante de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial, em face do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.

III. Razões de decidir

3. O princípio da unirrecorribilidade impede a tramitação simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial, sob pena de subversão do sistema recursal.

4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, especialmente quando já interposto recurso especial.

5. A análise de mérito do habeas corpus não é cabível, pois a matéria pode ser apreciada no recurso especial em trâmite, evitando-se a supressão de instância.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento: "1. O princípio da unirrecorribilidade impede a tramitação simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial. 2. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio não é admissível quando já interposto recurso especial.".

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 647.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 842.200/SP, Min. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 26.02.2024; STJ, AgRg no HC 963998 / RN, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/02/2025.

Tese

"1. O princípio da unirrecorribilidade impede a tramitação simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial. 2. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio não é admissível quando já interposto recurso especial.".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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