TSTAg-AIRR 1001187-08.2019.5.02.0704
Reversão da justa causa: horas extras
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Reversão da justa causa
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Multa de 40% do FGTS
- FGTS
- Depósito / Diferença de Recolhimento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSO DE REVISTA DESAPARELHADO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Nas razões de recurso de revista, a parte não indica violação literal de disposição de lei federal ou da Constituição Federal, contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, ou, ainda, divergência jurisprudencial. Ante o exposto, o recurso se encontra desaparelhado, nos moldes do artigo 896 da CLT. Inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; FGTS; Depósito / Diferença de Recolhimento; Intervalo Intrajornada; Seguro-Desemprego; Grupo Econômico; Prescrição e Decadência; Compensação; Desconfiguração de Justa Causa; Reflexos; Multa Convencional; Prorrogação do Horário Noturno; Trabalho aos Domingos