Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.049.172

Tráfico de drogas e organização criminosa: prisão preventiva

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas e organização criminosa
  • Prisão preventiva
  • Garantia da ordem pública
  • Fundamentação concreta
  • Apreensão de 345 kg de cloridrato de cocaína e 250 kg de pasta-base
  • Periculosidade

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. APREENSÃO DE 345 KG DE CLORIDRATO DE COCAÍNA E 250 KG DE PASTA-BASE. MODUS OPERANDI SOFISTICADO EM CAMINHÕES FRIGORÍFICOS COM LACRE SANITÁRIO. PERICULOSIDADE. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E ATUAÇÃO ESTRUTURADA E CONTÍNUA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. EXCESSO DE PRAZO AFASTADO. FEITO COMPLEXO COM MÚLTIPLOS RÉUS, PATRONOS DISTINTOS E INCIDENTES PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE DESÍDIA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA OU TERATOLOGIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.