STJAgRg no AREsp 3.155.872
Ausência de indicação específica dos dispositivos de lei federal violados
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por deficiência de fundamentação, ante a ausência de indicação específica dos dispositivos de lei federal supostamente violados, aplicando, por analogia, a Súmula 284/STF.
2. A parte agravante não apresentou impugnação específica e pormenorizada aos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir argumentos de mérito sem enfrentar o óbice de inadmissibilidade fixado, o que atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.