TSTAg-RRAg 1326-76.2017.5.06.0011
Responsabilidade subsidiária
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Extrai-se do v. acórdão recorrido a existência de contrato firmado entre as litisconsortes com finalidade formalizar a distribuição, por parte da primeira reclamada, " toda a linha Danone de produtos lácteos frescos (...) que venham a ser produzidos ou comercializados durante a vigência do CONTRATO pela DANONE (...) ". O Tribunal Regional foi explícito quanto a presença de cláusula de exclusividade no contrato firmado entre as reclamadas, além da ingerência que a quarta reclamada realizava nos negócios da primeira, influenciando inclusive as relações trabalhistas. Segundo a jurisprudência desta Corte, a existência de cláusula de exclusividade constante no contrato de distribuição descaracteriza a representação comercial e justifica a manutenção da responsabilidade subsidiária da contratante, nos termos da Súmula 331, IV, do TST. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.