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Jurisprudências

TSTRR-Ag-AIRR 100831-78.2021.5.01.0483

Base de cálculo do adicional de trabalho noturno (atn)

Ementa

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO (ATN). INCLUSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIVISOR DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TOTAL DE HORAS MENSAIS (THM). PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DIVISOR 168. 1. A parte não demonstra analiticamente a procedibilidade do apelo, uma vez que, conforme salientado na decisão agravada, a decisão proferida nos autos da Ação Civil Coletiva nº 0005500-37.2005.5.01.0481 autorizou a utilização do divisor 360 para os empregados que laboram em regime em turno ininterrupto de 12 horas apenas para fins de cálculo das horas extras sobre as diferenças de repouso semanal remunerado. 2. Assim, o divisor aplicável às horas extraordinárias não foi objeto do processo, tendo em vista que este versou exclusivamente acerca do cálculo do repouso semanal remunerado. 3. Ato contínuo, conclui-se que a decisão proferida em agravo de petição nos autos da Ação Coletiva nº 0005500-37.2005.5.01.0481 e rescindida na Ação Rescisória nº 0005222-70.2013.5.00.0000, relacionava-se tão somente ao pagamento dos reflexos das horas extras habituais nas folgas previstas no artigo 3º da Lei nº 5.811/72. 4. Nessa toada, a jurisprudência desta Corte Superior tem se orientado no sentido de que o divisor 168 é aplicável para calcular o salário-hora de empregados em regime de turno ininterrupto de revezamento com jornada de 12 horas, conforme previsto em acordo coletivo de trabalho. Precedentes, inclusive da lavra deste relator. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO (ATN). INCLUSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. Em face da possível afronta ao artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO (ATN). INCLUSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. O atual entendimento firmado pela Colenda SBDI-1 desta Corte Superior que, no leading case Emb-EDCiv-Ag-RR-100931-05.2022.5.01.0481, fixou-se no sentido de ser válida a restrição da base de cálculo do adicional noturno, por meio de norma coletiva, em consonância com a tese fixada no Tema nº 1.046 de Repercussão Geral. Nestes termos, observa-se que o entendimento firmado pela Egrégia Corte Regional no sentido de que " as normas coletivas não afastam a natureza salarial do ATS, tampouco sua integração para repercussão das demais verbas trabalhistas ", encontra-se em descompasso com a atual jurisprudência da SBDI-1 desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo quanto ao tema "base de cálculo do ATN", e, no mérito, dar-lhe provimento para novo julgamento do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo quanto ao tema "divisor - total de horas mensais (THM)", e, no mérito, negar-lhe provimento; III - conhecer do agravo de instrumento quanto ao tema "base de cálculo do ATN", e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; IV - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação do pagamento de diferenças de adicional noturno pela integração do adicional por tempo de serviço. Custas inalteradas.

Indexação

Direito Coletivo; Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Trabalhadores em Petróleo; Gratificação por Tempo de Serviço; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Divisor; Trabalho Noturno; Base de Cálculo; Outros Adicionais

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