TSTAg-AIRR 0000304-82.2025.5.08.0128
Negativa de prestação jurisdicional: não atendimento do requisito do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não atendimento do requisito do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Óbice de natureza processual
- Entrega de documentos
- Multa por interposição de embargos de declaração protelatórios
- Ausência de transcrição do trecho do acórdão regional no tópico
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (896, § 1º-A, IV, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso dos autos, a parte desatendeu ao requisito do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, uma vez que não transcreveu, no recurso de revista, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre a questão. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ENTREGA DE DOCUMENTOS. 3. MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO TÓPICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator