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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.100.961

Estupro de vulnerável: condenação transitada em julgado

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Estupro de vulnerável
  • Condenação transitada em julgado
  • Prova nova
  • Absolvição
  • Descabimento do writ
  • Aplicação por analogia

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PROVA NOVA. ABSOLVIÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO DA ORIGEM QUE INDEFERE O PLEITO LIMINAR EM REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO DO WRIT. SÚMULA 691/STF. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, não se admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar em revisão criminal, salvo nas hipóteses de teratologia ou ilegalidade manifesta. Aplicação, por analogia, do Enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.

2. O caso concreto não evidencia situação de teratológica ou ilegalidade manifesta, pois a alegação de inocência lastreada em prova nova reclama apreciação técnica e valoração pelo colegiado na revisão criminal, não comportando exame aprofundado na via estreita do habeas corpus, nem apreciação imediata por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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