TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000097-77.2024.5.02.0028
Execução: impenhorabilidade
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Execução
- Impenhorabilidade
- Bem de família
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 1.000,00), no importe de R$ 1,00 ¿ um real, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 6 de outubro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator