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Jurisprudências

STJAREsp 3.114.210

União estável: partilha de bens

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. FAZENDA, VEÍCULO, SEMOVENTES E APLICAÇÕES FINANCEIRAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO (ART. 371 DO CPC) E ÔNUS DA PROVA (ART. 373, II, DO CPC). COMUNHÃO PARCIAL. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM. SUB-ROGAÇÃO NÃO COMPROVADA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de reconhecimento e dissolução de união estável com guarda, alimentos e partilha.

2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) ocorreu erro na valoração da prova e na distribuição do ônus probatório; (iii) é possível afastar a partilha da fazenda, do veículo, dos semoventes e das aplicações por incomunicabilidade (arts. 1.659 e 1.660 do CC e art. 5º, § 1º, da Lei n. 9.278/1996).

3. Não configura negativa de prestação quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais com indicação dos elementos probatórios e razão de decidir.

4. A valoração da prova e a regra de ônus observaram o art. 371 e o art. 373, II, do CPC. No regime de comunhão parcial, bens adquiridos onerosamente na constância comunicam-se, de modo que a sub-rogação demanda prova específica, não produzida.

5. Rever as conclusões sobre registro da fazenda na constância da união, substituição de veículo, acréscimo de semoventes e saldo em aplicações exige reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula n. 7/STJ.

6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Indexação

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