STJAgRg no HC 1.027.143
Competência para julgamento
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Competência para julgamento
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado contra decisão de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, por falta de competência do STJ para processar e julgar o writ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende aos pressupostos de admissibilidade, considerando a alegação de nulidade da decisão monocrática agravada, para dar-lhe conhecimento e provimento.
III. Razões de decidir
3. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar habeas corpus quando a autoridade coatora for Tribunal Superior ou Ministro de Tribunal Superior, conforme disposto no art. 102, I, i, da Constituição Federal.
4. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para julgar habeas corpus impetrado contra decisão de seus próprios Ministros, devendo o writ ser dirigido ao Supremo Tribunal Federal.
IV. Dispositivo e tese
5. Resultado do Julgamento: agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar habeas corpus quando a autoridade coatora for Tribunal Superior ou Ministro de Tribunal Superior.
2. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para julgar habeas corpus impetrado contra decisão de seus próprios Ministros.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; CF/1988, art. 102, I, i; CF/1988, art. 105, I, c.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 433.738/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 7/5/2019; STJ, HC n. 628.708/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 23/3/2021; STJ, AgRg no HC n. 930.419/DF, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024; STJ, AgRg no HC n. 897.134/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2024.
Tese
1. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar habeas corpus quando a autoridade coatora for Tribunal Superior ou Ministro de Tribunal Superior.
2. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para julgar habeas corpus impetrado contra decisão de seus próprios Ministros.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.