TSTAg-AIRR 0020769-21.2023.5.04.0411
Responsabilidade subsidiária: contrato de trabalho iniciado após a privatização da reclamada
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Contrato de trabalho iniciado após a privatização da reclamada
Ementa
AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA (COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D) – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CONTRATO DE TRABALHO INICIADO APÓS A PRIVATIZAÇÃO DA RECLAMADA – SÚMULA Nº 331, IV, DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora