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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.671.526

Direito processual penal

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Ausência de impugnação específica. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação a todos os óbices da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial.

III. Razões de decidir

3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso, conforme o princípio da dialeticidade e a Súmula 182 do STJ.

4. A decisão que inadmite o recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, não sendo composta por capítulos autônomos.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 2. A decisão que inadmite o recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, não sendo composta por capítulos autônomos".

Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III .

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1716359/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 10.05.2021; STJ, EAREsp 701.404/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe 30.11.2018.

Tese

"1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 2. A decisão que inadmite o recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, não sendo composta por capítulos autônomos".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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