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Jurisprudências

TSTRR 258-94.2012.5.05.0011

Execução: horas extras

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA No caso em tela, o debate acerca da ofensa à coisa julgada, em razão da extinção da execução com o indeferimento da juntada de documentos que demonstrariam a existência de parcelas vincendas ainda não quitadas, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser superada, a fim de reconhecer a transcendência política e prosseguir no exame do agravo de instrumento da reclamante. Agravo interno provido. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA Ante a possível violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, deve ser reconhecida a transcendência política da questão, a ensejar o provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III –RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA A Subseção Especializada em Dissídios Individuais desta Corte entende que é possível a condenação ao pagamento de verbas trabalhistas contemplar parcelas futuras, com apoio no artigo 290 do Código de Processo Civil. O fato de os cálculos homologados contemplarem a inclusão dos títulos apresentados pela reclamada não impede a apuração e execução superveniente de parcelas vincendas do adicional de insalubridade, em face do disposto no artigo 471, I, do CPC, segundo o qual, sobrevindo modificação na situação fática, poderá a parte condenada pedir a revisão da sentença. Do contrário, o trabalhador, além de já haver sofrido lesão aos seus direitos trabalhistas em razão do descumprimento perpetrado pelo empregador, ainda estaria obrigado a ajuizar sucessivas demandas para buscar o cumprimento de obrigação trabalhista fundada numa mesma situação fática, embora relativa a período diverso. Essa circunstância configuraria afronta aos princípios da razoabilidade e da economia processual. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a transcendência política da controvérsia; II - dar provimento ao agravo interno para prosseguir no julgamento do agravo de instrumento; III - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos; IV - conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para incluir na liquidação de execução as parcelas vincendas de horas extras, enquanto perdurar a situação fática que ensejou o pagamento. Custas processuais, inalteradas.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Décimo Terceiro Salário; Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos; Indenização por Dano Material; Doença Ocupacional; Coisa Julgada; Imposto de Renda; Divisor de Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher; Comissões; Multa por ED Protelatórios

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