STJAgRg no AREsp 2.653.010
Tráfico de drogas: busca pessoal e veicular
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Busca pessoal e veicular
- Fundadas razões
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É válida a busca pessoal e veicular diante da existência de fundadas suspeitas, amparadas em situação fática que denote clareza e objetividade quanto à posse, pelo investigado, de objeto que constitua corpo de delito.
2. As buscas pessoal e veicular foram precedidas de fundadas razões, uma vez que os policiais realizavam patrulhamento em conhecido local para escoamento de droga, ocasião em que se depararam com o veículo conduzido pelo recorrente - amplamente conhecido por tráfico -, o qual passou a olhar para o retrovisor de forma compulsiva, denotando receio da aproximação da polícia.
3. A suspeita se confirmou com a apreensão das drogas no interior do veículo, além de caderno de anotações.
4. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes.
5. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na presente via.
6. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.