TSTRRAg-Ag-RRAg 1000516-60.2023.5.02.0472
Nulidade: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Penal
- Nulidade
- Negativa de prestação jurisdicional
- Equiparação salarial
- Nulidade do julgado regional por negativa de prestação jurisdicional
Ementa
I – AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Em face das alegações trazidas pela recorrente, e ante a possível ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, deve ser provido o agravo. Agravo provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Ante a possível violação ao art. 93, IX, da Constituição da República, deve ser provido o agravo de instrumento para análise do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Hipótese em que o Tribunal Regional reformou a sentença de origem para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial. Contudo, por meio de embargos de declaração, insistiu a reclamada que não foram analisadas questões essenciais à lide. Analisando os autos, em especial a partir do cotejo entre as razões dos embargos de declaração opostos e os fundamentos dos acórdãos regionais, verifico ter razão a reclamada ao sustentar que não houve manifestação do Tribunal Regional acerca das questões suscitadas, sobretudo no que diz respeito às atividades desenvolvidas pela paradigma e pela paragonada, à luz dos depoimentos colhidos em audiência. Diante disso, a falta de manifestação explícita sobre questões de natureza fática devidamente invocadas, cujo exame se esgota na instância ordinária, impede que o recurso de revista seja apreciado por esta Corte, ante a ausência do imprescindível prequestionamento (Súmula 297 do TST). Dessa forma, a ausência de pronunciamento do Tribunal Regional implicou negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ dar provimento ao agravo, ficando prejudicado o exame do tema remanescente; II ¿ dar provimento ao agravo de instrumento da reclamada quanto à preliminar de ¿nulidade por negativa de prestação jurisdicional¿, por possível violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista no aspecto, prejudicado o exame do tema remanescente; e III ¿ conhecer do recurso de revista da reclamada quanto à preliminar de "nulidade por negativa de prestação jurisdicional", por violação ao art. 93, IX, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho, para que se manifeste sobre as questões suscitadas nos embargos de declaração acerca do tema equiparação salarial. Prejudicada a análise dos temas remanescentes do recurso de revista. Brasília, 24 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora