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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.948.042

Roubo majorado: culpabilidade

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. CULPABILIDADE. PREMEDITAÇÃO. CUMULAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO. CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A valoração negativa da culpabilidade, baseada na premeditação da conduta, é idônea para justificar o aumento da pena-base, como no caso.

2. A majoração cumulativa da pena na terceira fase da dosimetria decorreu de peculiaridades concretas do crime - oito agentes envolvidos na empreitada criminosa, com emprego de arma de fogo e restrição da liberdade da vítima por tempo razoável. o que se mostra em conformidade com a assente orientação jurisprudencial desta Corte Superior.

3. A revisão das premissas fáticas delineadas pelas instâncias ordinárias, para se estabelecer uma dinâmica dos acontecimentos diversa da trazida no acórdão recorrido com reflexos na dosimetria da pena, demandaria revolvimento do acervo probatório, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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