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Jurisprudências

TSTAIRR 0020819-19.2019.5.04.0304

Quinquênio e plano de saúde: previsão em norma coletiva

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. QUINQUÊNIO E PLANO DE SAÚDE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA FUNDAMENTADA NO ARTIGO 896, § 1-A, I, DA CLT E NA SÚMULA Nº 126 DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. Verificando que a parte, nas razões do agravo de instrumento, não cuidou de impugnar o fundamento da decisão denegatória de seguimento ao recurso de revista, pela qual se entendeu que a parte não cumpriu os requisitos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, além do óbice da Súmula nº 126 do TST, encontra-se desfundamentado o apelo, nos termos da Súmula nº 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 21 de maio de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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