STJAgInt no AgInt no AREsp 1.925.038
Plano de saúde: migração para produto descontinuado
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Migração para produto descontinuado
- Downgrade
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MIGRAÇÃO PARA PRODUTO DESCONTINUADO. DOWNGRADE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que reconsiderou deliberação anterior, conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC) e deu parcial provimento ao recurso especial, a fim de julgar improcedente a demanda originária.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível compelir a operadora a efetivar migração/downgrade para produto não mais comercializado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Conforme a jurisprudência deste STJ, não se pode impor à operadora a migração para plano ou categoria que não mais se encontra em comercialização.
4. Inviável, portanto, compelir a operadora a proceder migração para categoria inferior de plano individual (downgrade), a qual não é mais comercializada pela instituição. Precedente.
IV. DISPOSITIVO
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.