STJAgRg no HC 1.118.239
Tráfico de drogas: afastamento da causa de diminuição
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Propriedade Intelectual
- Tráfico de drogas
- Afastamento da causa de diminuição
- Dedicação a atividades criminosas
- Inserção em estrutura organizada de distribuição de entorpecentes
- Monitoramento policial prévio
- Divisão de tarefas
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 (TRÁFICO PRIVILEGIADO). AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. INSERÇÃO EM ESTRUTURA ORGANIZADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENTORPECENTES. MONITORAMENTO POLICIAL PRÉVIO. DIVISÃO DE TAREFAS. ENVOLVIMENTO COM AGENTE CONHECIDO COMO GESTOR DO TRÁFICO NA COMARCA. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Não há razões para modificar a decisão agravada, pois as instâncias ordinárias indicaram elementos concretos que evidenciam dedicação à atividade criminosa e inserção do agente em estrutura organizada de tráfico, incompatíveis com o benefício do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.