STJAgRg no HC 1.069.552
Impetração substitutiva de recurso próprio: via adequada: recurso especial
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Impetração substitutiva de recurso próprio
- Via adequada: recurso especial
- Princípio da unirrecorribilidade
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO PRÓPRIO. REVISÃO CRIMINAL. VIA ADEQUADA: RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. ART. 621 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejada.
2. No caso, a insurgência é contra acórdão de revisão criminal apreciada pelas instâncias ordinárias. Nesse caso, a via adequada é o recurso especial, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal, em observância ao princípio da unirrecorribilidade.
3. A irresignação contra decisão que não conhece da revisão criminal por ausência das hipóteses do art. 621 do CPP exige, na via especial, demonstração de aplicação incorreta do dispositivo legal, não sendo a revisão criminal instrumento para reabrir discussão já encerrada nas instâncias ordinárias; revisão criminal não se presta como "segunda apelação".
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.