STJEDcl no HC 1.038.390
Apropriação indébita majorada: prescrição da pretensão punitiva
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Apropriação indébita majorada
- Prescrição da pretensão punitiva
- Aditamento da denúncia
- Marco interruptivo da prescrição
- Absolvição do crime do art. 205 do código penal
- Irrelevância
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DO ART. 205 DO CÓDIGO PENAL. IRRELEVÂNCIA. EFEITO INTERRUPTIVO EXTENSÍVEL AOS DEMAIS DELITOS CONEXOS. ART. 117, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.