TSTAg-AIRR 21275-44.2020.5.04.0203
Aesc: nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Aesc
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Sucessão de empregadores
- Não configuração
- Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA ASSOCIAÇÃO EDUCADORA SÃO CARLOS - AESC. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LV, DA CF. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DA SÚMULA 459 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No caso em tela, nas razões de agravo, a parte renova o debate de nulidade por negativa de prestação jurisdicional tão somente apontando violação do art. 5º, LV, da CF. Ocorre que, nos termo da Súmula 459 do TST, o apelo encontra-se desfundamentado. Ainda que por fundamento diverso, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. NÃO CONFIGURAÇÃO . A decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, se não ocorre a transferência da unidade econômico-jurídica de uma para outra empresa, não há que falar em sucessão de empregadores, nos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT, ainda que a empresa vencedora do procedimento licitatório ou de chamamento público contrate os empregados da antiga prestadora dos serviços. Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo não provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE CANOAS. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos da Associação Educadora São Carlos - AESC e do Município de Canoas.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Sucessão de Empregadores; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho