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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.217.672

Execução penal: progressão especial de regime prevista no art. 112, § 3º, da lep

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Progressão especial de regime prevista no art. 112, § 3º, da lep
  • Vedação à interpretação extensiva ou analogia in malam partem
  • Princípios da legalidade, da taxatividade e do favor rei

Ementa

PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL. PROGRESSÃO ESPECIAL DE REGIME PREVISTA NO ART. 112, § 3º, DA LEP. REQUISITO NEGATIVO DO INCISO V ("NÃO TER INTEGRADO ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA"). CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (ART. 35 DA LEI N. 11.343/2006). IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (LEI N. 12.850/2013). VEDAÇÃO À INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA OU ANALOGIA IN MALAM PARTEM. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA TAXATIVIDADE E DO FAVOR REI. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A vedação prevista no art. 112, § 3º, V, da Lei de Execução Penal deve ser interpretada restritivamente, à luz do conceito de organização criminosa definido na Lei n. 12.850/2013, não sendo possível a extensão para alcançar o delito de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei n. 11.343/2006), sob pena de violação aos princípios da legalidade, da taxatividade e do favor rei.

2. As alterações promovidas pela Lei n. 13.964/2019 reforçaram a diferenciação normativa, na Lei de Execuções Penais, entre organização criminosa, associação criminosa e milícia privada, sem ampliar o alcance do inciso V do § 3º do art. 112 da mesma lei para abarcar outras formas associativas.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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